Linha de Sucessao

Você sabe como funciona linha de sucessão?

Confira a entrevista realizada à advogada Angélica Bueno, no JusBrasil, sobre o assunto.

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Quando uma pessoa falece é aberto à sucessão, e assim o patrimônio do falecido irá imediatamente ao patrimônio dos seus herdeiros necessários.

Mas, Angélica, quem são os Herdeiros necessários?

Quando há herdeiros necessários com direito à legítima, ou quando há apenas herdeiros colaterais que não foram afastados da sucessão por testamento, os bens serão partilhados na seguinte ordem:

1º) aos descendentes, sem limitação de grau;
2º) aos ascendentes, também sem limitação de grau, e desde que não haja descendentes; (note que se houver descendentes os pais e avós não herdarão a legítima, mas podem ser beneficiários da parte disponível);
3º) ao cônjuge ou companheiro, desde que não haja descendentes e ascendentes (mas em alguns casos podem concorrer com estes, recebendo todos juntos a herança);
4º) aos colaterais, desde que não haja descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro (e desde que o falecido não tenha disposto sobre todo o seu patrimônio em testamento, sem contemplá-los).

Veja o que dispõe o Código Civil:

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

Além dos cônjuges e companheiros, os sucessores podem ser também os parentes da linha reta descendente (filhos, netos, bisnetos, tataranetos…), da linha reta ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós…) ou da linha transversal ou colateral (irmãos, tios, sobrinhos e primos…).

Dentro das linhas, a proximidade entre parentes se mede por grau, correspondendo cada grau a uma geração. Assim, pais e filhos são parentes de primeiro grau.
Netos, avós e irmãos são parentes de segundo grau. Bisnetos, bisavós, tios e sobrinhos são parentes de terceiro grau.
Tataranetos, tataravós e primos são parentes de quarto grau.

A porção do patrimônio que não é herança necessária, é chamada de parte disponível e pode ser livremente doada ou testada para quem o proprietário quiser.

(Fonte: https://angelicapbueno.jusbrasil.com.br/noticias/1188255809/quem-sao-os-herdeiros-necessarios)

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